MentalMe

Termos de uso 

 

Olá, seja bem-vindo à MENTALME!

Estes Termos de Uso (“Termos”) constituem um contrato jurídico entre você, contratante de serviços médicos em atendimento psiquiátrico (ou simplesmente “Serviços”), a serem prestados por empresa especializada em serviços médicos psiquiátricos (“MÉDICO”), e MENTALME TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o 29.398.003/0001-07, com sede na Alameda Terracota, 215, Sala 713, no município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, CEP 09.531-190, ou qualquer de suas afiliadas (“MENTALME”).

 

O objetivo destes Termos é explicar como o MÉDICO prestará a você, CONTRATANTE, os Serviços, e qual o papel da MENTALME na intermediação da contratação destes Serviços através de sua plataforma, desenvolvida e de propriedade exclusiva da MENTALME (“Plataforma”), bem como na gestão e suporte para execução dos Serviços.

 

1.  INFORMAÇÕES IMPORTANTES

1.1.     A PLATAFORMA E TODAS AS PÁGINAS, MÓDULOS E FUNCIONALIDADES A ELA RELACIONADOS PERTENCEM EXCLUSIVAMENTE À MENTALME.

 

1.2.   POR FAVOR, LEIA ATENTAMENTE ESTES TERMOS ANTES DE SE CADASTRAR, ACESSAR OU USUFRUIR DOS SERVIÇOS. AO SE CADASTRAR E UTILIZAR OS SERVIÇOS, VOCÊ ESTÁ DECLARANDO EXPRESSAMENTE QUE LEU, COMPREENDEU E CONCORDOU COM ESTES TERMOS DE USO.

 

1.3.  A CONTRATANTE ENTENDE E RECONHECE QUE A MENTALME NÃO É A PRESTADORA DO(S) SERVIÇO(S) DE ATENDIMENTO MÉDICOS PSIQUIÁTRICOS, REALIZANDO TÃO SOMENTE A INTERMEDIAÇÃO DELE(S) ENTRE O MÉDICO, PRESTADOR DESIGNADO PARA A SUA EXECUÇÃO, E A CONTRATANTE, TOMADORA DO(S) SERVIÇO(S). EM VISTA DISSO, A MENTALME NÃO É E NÃO PODERÁ, DE QUALQUER MODO, SER RESPONSABILIZADA PELA QUALIDADE DE TAIS SERVIÇOS, POR EVENTUAIS DANOS E/OU PREJUÍZOS DECORRENTES, DE QUALQUER NATUREZA (CIVIL, CRIMINAL, AMBIENTAL, TRABALHISTA ETC.), INCLUSIVE DOCUMENTOS, EQUIPAMENTOS E/OU OBJETOS EMPREGADOS OU ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S). EM VISTA DISSO, A CONTRATANTE ACEITA E DECLARA QUE EXIME A MENTALME DE TODAS AS RESPONSABILIDADES DECORRENTES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO MÉDICO.

 

1.4.  A QUALQUER TEMPO OS TERMOS DE USO PODEM SOFRER ALTERAÇÕES, QUE VIGORARÃO IMEDIATAMENTE A PARTIR DO MOMENTO EM QUE FOREM ADICIONADAS AO SITE MENTALME.COM.BR

 

1.5.  HAVENDO SUSPEITA DE RISCO OU FRAUDE DETECTADA PELA MENTALME, COMO MEDIDA DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA, A MENTALME SE RESERVA O DIREITO DE CANCELAR OU SUSPENDER O SEU CADASTRO OU ACESSO A QUALQUER TEMPO, SEM A NECESSIDADE DE AVISO PRÉVIO.

 

1.1.   A COMUNICAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E A MENTALME, INCLUINDO AS INFORMAÇÕES, ORIENTAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DO SUPORTE CNICO E SERVIÇOS, SE DARÁ POR MEIO DE E-MAIL, APP, PLATAFORMA, WHATSAPP® OU POR QUALQUER OUTRO MEIO DE COMUICAÇÃO DISPONIBILIZADO À MENTALME POR VOCÊ.

 

1.2.   EM CASO DE DISCORDÂNCIA COM ALGUMA OU COM TODAS AS DISPOSIÇÕES AQUI CONTIDAS, CESSE IMEDIATAMENTE O USO DE NOSSOS SERVIÇOS.

 

2.  CONSENTIMENTO

 

2.1.  Ao utilizar a Plataforma, você EXPRESSA E INEQUIVOCADAMENTE CONSENTE COM:

 

a.           estes Termos de Uso;

b.          a Política de Privacidade.

 

3.  VIGÊNCIA

3.1.  Estes Termos entrarão em vigor:

 

a.          para CONTRATANTES novos – no momento da ciência e concordância com os termos e condições dispostos a seguir;

b.          para CONTRATANTES existentes e visitantes a partir de abril de 2021.

 

4.  TERMOS ADICIONAIS

4.1.    Termos adicionais (“Termos Adicionais” ou “Anexos”) poderão reger determinados Serviços. Referidos Anexos são complementares e considerados partes integrantes dos presentes Termos. Em caso de conflito entre as disposições aplicáveis, os Termos Adicionais somente prevalecerão sobre estes Termos de Uso com relação àquilo que forem específicos.

 

5.  PRIVACIDADE

5.1.    A MENTALME CONTA COM UMA POLÍTICA DE PRIVACIDADE. AS INFORMAÇÕES DE CADASTRO E DEMAIS INFORMAÇÕES SOBRE VOCÊ ESTÃO SUJEITAS AO TRATAMENTO DE DADOS ABORDADO EM TAL POLÍTICA DE PRIVACIDADE. VOCÊ DECLARA E CONCORDA QUE O SEU USO E A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ENVOLVEM (I) A COLETA E UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DADOS SOBRE VOCÊ, INCLUINDO A TRANSFERÊNCIA DESTAS INFORMAÇÕES E DADOS PARA OUTROS TERRITÓRIOS, PARA FINS DE ARMAZENAMENTO, PROCESSAMENTO E UTILIZAÇÃO PELA MENTALME E SUAS AFILIADAS, NOS TERMOS DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE. A POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA MENTALME ESTÁ DISPONÍVEL NO SEGUINTE LINK: MENTALME.COM.BR A POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA MENTALME CONSTITUI PARTE INTEGRANTE DESTES TERMOS DE USO.

 

 

 

 

6.  CADASTRO

6.1.    Antes de utilizar os Serviços, você deve, obrigatoriamente, criar um cadastro na Plataforma (“Cadastro”), preenchendo correta e voluntariamente todos os campos do formulário. As informações fornecidas no Cadastro são de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE. Na hipótese de acarretarem danos ou prejuízos de qualquer natureza, a MENTALME poderá tomar todas as medidas cabíveis para resguardar seus interesses, os interesses de seus clientes, dos MÉDICO e a integridade das demais CONTRATANTES.

 

 

7.  SERVIÇOS

7.1.  Os serviços prestados pela MENTALME à CONTRATADA são:

 

a.          serviços de intermediação de contratação dos Serviços;

b.          gestão e suporte para execução das consultas, sejam elas físicas ou telepresenciais.

c.           facilitação do trabalho de avaliação clínica e relacionamento entre MÉDICO

e CONTRATANTE

 

7.2.   VOCÊ COMPREENDE E DECLARA QUE A MENTALME NÃO PRESTA E NÃO ASSEGURA A PRESTAÇÃO DE QUALQUER COLSUTA MÉDICA E PSIQUIÁTRICA. A MENTALME PRESTA EXCLUSIVAMENTE UM SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO VOLTADO À FACILITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PSIQUIÁTRICOS POR MEIO DA PLATAFORMA.

 

7.3.   A MENTALME se reserva o direito de, a qualquer tempo, modificar ou descontinuar, temporariamente ou permanentemente, os serviços ou parte deles, com ou sem notificação. A CONTRATANTE concorda que a MENTALME não será responsabilizada, nem terá qualquer obrigação adicional, implícita ou explícita, para com a CONTRATANTE ou terceiros em razão de qualquer modificação, suspensão ou desativação dos serviços.

 

8.  SERVIÇOS MÉDICOS PSIQUIÁTRICOS

8.1.  Os Serviços Médicos Psiquiátricos são todo e qualquer atendimento e consulta prestados pelo MÉDICO a você, com intermediação da MENTALME.

 

8.1.1.   As consultas médicas regulares terão duração 30 minutos e os retornos que forem necessários em menos de 30 dias, duração de 10 a 15 minutos, no local definido pelo DICO ou por meio de consulta virtual, com prévio agendamento;

 

8.1.2.  Será realizado um teste eletrônico de investigação diagnóstica na primeira consulta, e será possível acompanhar os resultados pela utilização do Sistema de Monitoramento, alimentado com informações prestadas pelo CONTRATANTE.

 

8.2.    As empresas médicas prestarão os Serviços por meio de profissionais suficientes (MÉDICOS), qualificados e treinados para tanto, remotamente ou em local previamente

 

 

indicado pela MENTALME, observando todas as especificações e orientações repassadas pela MENTALME.

 

8.3.    Salvo quando expressamente autorizado pela MENTALME, em nenhuma hipótese, durante o prazo de 03 (três) anos, a contar da data do início da prestação de Serviços, a CONTRATANTE poderá contratar serviços diretamente dos MÉDICOS, que tenha conhecimento por intermédio da MENTALME, ou seja, é expressamente vedada a contratação de prestação de serviços de consultas psiquiátricas, pela CONTRATANTE junto aos MÉDICOS – conhecidos por meio dos Serviços da MENTALME, sem o intermédio da MENTALME durante o prazo supra mencionado.

 

8.3.1.     Em caso de descumprimento do disposto no caput desta cláusula, você, CONTRATANTE, deverá pagar à MENTALME uma multa não compensatória no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo das demais sanções legais aplicáveis.

 

8.3.2.   Caso algum MÉDICO lhe contate para realizar consultas e atendimentos durante o prazo previsto no caput desta cláusula, você deve imediatamente avisar a MENTALME por meio dos meios de comunicação disponibilizados na Plataforma.

 

9.  FREQUÊNCIA DAS CONSULTAS

9.1.   Vida de regra, as consultas médicas ocorrerão uma vez ao mês, presencialmente ou remotamente, conforme acordo prévio entre MENTALME, MÉDICO e CONTRATANTE.

 

9.1.1.      A quantidade de consulta por mês, bem como os valores pagos, serão definidos posteriormente, conforme a necessidade e interesse do CONTRATANTE, em aderir um dos planos disponibilizados pela MENTALME.

 

10.  DEVERES E DIREITOS DA MENTALME

10.1.    A MENTALME compromete-se a fornecer ao MÉDICO, em caráter não exclusivo e intransferível, por meio da Plataforma, app e/ou WhatsApp®, as especificações e orientações atinentes aos Serviços, atentando-se à especialização e região abrangida pela cidade onde está localizada a sede do MÉDICO, conforme orientações, prazos e especificações dadas pela CONTRATANTE à MENTALME.

 

10.2.   Manifestado o interesse do MÉDICO em prestar as consultas médicas, a MENTALME intermediará a negociação entre a CONTRATANTE e o MÉDICO durante toda a execução dos Serviços.

 

10.3.     A MENTALME receberá os valores constantes nos Planos de Atendimento da

CONTRATANTE.

 

10.4.   A MENTALME repassará ao MÉDICO as remunerações devidas em razão das Consultas, de acordo com o disposto nestes Termos.

 

10.5.  A MENTALME não responderá em quaisquer hipóteses, por quaisquer problemas técnicos ou inconsistências apresentadas na infraestrutura do MÉDICO, em seus servidores, conexões

 

 

de internet ou velocidades de tráfego de dados e/ou nos softwares que utilizar para as consultas telepresenciais.

 

10.6.  Sempre que necessário, a MENTALME oferece suporte aos MÉDICOS e à CONTRATANTE via aplicativo, e-mail e telefone.

 

10.7.   Todas as informações geradas em decorrência da prestação dos Serviços não são de responsabilidade da MENTALME.

 

11.  DEVERES E DIREITOS DO MÉDICO

11.1.    O MÉDICO deverá prestar os Serviços dentro das melhores práticas e técnicas, cumprindo o escopo estipulado para o serviço (se aplicável), bem como deverá comunicar imediatamente à MENTALME qualquer problema que venha a ocorrer durante as consultas.

 

11.3.   O MÉDICO deverá realizar as consultas no prazo máximo de 30 minutos, informando a MENTALME e a CONTRATANTE caso não consiga fazê-lo. Nessa hipótese, o MÉDICO providenciaria o devido reagendamento diretamente com a CONTRATANTE mediante disponibilidade desta.

 

11.3.1.   A CONTRATANTE tem direito, caso necessário, a um retorno dentro de 30 dias da consulta. O retorno tem duração de 10 a 15 minutos.

 

11.4.   O MÉDICO e a CONTRATANTE não possuem nenhum vínculo ou obrigação durante a prestação dos Serviços.

 

11.4.1.   Em caso de desistência do MÉDICO em prestar o atendimento para CONTRATANTE, por esta ter prestado alguma informação equivocada ou por motivos de conflitos pessoais, o Preço será cobrado normalmente. Caso isso ocorra, o MÉDICO deverá informar a CONTRATANTE e a MENTALME com 30 dias de antecedência sua desistência no atendimento. Neste prazo a MENTALME fará o agendamento com outro MÉDICO.

 

11.5.    O MÉDICO tem responsabilidade profissional pelas condutas clínicas e orientações médicas fornecidas ao CONTRATANTE.

 

11.5.1 O Sistema de diagnósticos e avaliações da MENTALME, bem como o suporte à decisão clínica, são ferramentas complementares de facilitação da avaliação, ou seja, por mais que sejam recursos recomendados pela MENTALME, sua utilização não é obrigaria, ficando à critério do MÉDICO utilizá-las ou não.

 

11.6.    A responsabilidade pelas condutas, seja seguindo as orientações do Sistema da MENTALME, ou não, é exclusivamente do médico. A MENTALME não possui responsabilidade sobre as conditas tomadas pelos MÉDICOS.

 

11.7.    A MENTALME se reserva no direito de encerrar o contrato ou intermediação dos profissionais médicos a qualquer momento e por qualquer motivo.

 

11.8.  O MÉDICO reconhece que deverá manter em sigilo todas as informações que receber e tiver conhecimento, seja por meio e/ou a respeito da MENTALME e/ou da CONTRATANTE,

 

 

em função da execução dos Serviços. Por “Informações Confidenciais” entendem-se aquelas transmitidas oralmente, por escrito ou qualquer outra forma, e que, por sua natureza, não devam ser divulgadas e/ou utilizadas para qualquer fim diverso da execução destes Termos.

 

12.  DEVERES E DIREITOS DA CONTRATANTE

12.1.    A CONTRATANTE fornecerá à MENTALME todas as informações necessárias para a intermediação, inclusive horários e preferências sobre Consultas presenciais ou telepresenciais, além de se responsabilizar por eventual não comparecimento em alguma consulta previamente marcada, sem um aviso para um reagendamento com antecedência mínima de 24 horas.

 

12.2.    A CONTRATANTE fornecerá aos MÉDICOS todas as informações necessárias para a execução das Consultas, inclusive fornecendo informações solicitadas pela plataforma para diagnóstico e telemonitoramento fora de consulta.

 

12.3.  A CONTRATANTE pagará o Preço constante no Plano de Atendimento à MENTALME.

 

13.  PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

13.1.  Os serviços prestados pelo MÉDICO serão pagos pela CONTRATANTE.

 

13.1.1.  O Preço será pago exclusivamente por cartão de crédito ou Pix, imediatamente ao ato de adesão de algum dos Planos disponibilizados pela MENTALME.

 

13.1.2.   O Preço será repassado por Split de pagamento entre MÉDICO e MENTALME.

 

13.2.  Em caso de não pagamento, todos os serviços e acessos à Plataforma serão suspensos até a regularização do valor em aberto. Podendo acarretar a incidência de multa moratória de 1% (um por cento) em favor da MENTALME e correção monetária pelo IGP-M.

 

13.4. Em caso de cancelamento dos Serviços com intervalo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) horas para o início deste, o Preço será cobrado integralmente.

 

 

14.      PROTEÇÃO DE DADOS

14.1.    CONSENTIMENTO PRÉVIO PARA COMPARTILHAMENTO DE DADOS. A CONTRATANTE

concorda expressamente que concede à MENTALME o consentimento prévio e expresso para que esta colete, trate, armazene e compartilhe os seus dados, para: (i) possibilitar o acesso aos serviços da MENTALME; (ii) envio de informativos e newsletters; (iii) responder as solicitações da CONTRATANTE e do MÉDICO; (iv) pesquisa e análise, a fim de aprimoramento da tecnologia e serviços de remarketing; (v) prevenção, constatação, mitigação e investigação de atos potencialmente ilícitos e/ou brechas de segurança na Plataforma e serviços; e (vi) avaliação e gestão de riscos.

 

 

14.2.   A MENTALME declara que ao compartilhar os dados, sempre cumprirá com toda lei e regra aplicável à coleta, segurança e compartilhamento de qualquer dado e/ou informação do MÉDICO.

 

14.3.   Em caso de eventual falha na segurança dos dados, a MENTALME imediatamente notificará a CONTRATANTE por meio dos mecanismos de comunicação fornecidos no Cadastro, adotando, ainda, todas as medidas de segurança aplicáveis e conforme a sua Política de Privacidade.

 

 

15.  PROPRIEDADE INTELECTUAL

15.1.   A CONTRATANTE, obriga-se a respeitar a Propriedade Intelectual da MENTALME, não podendo, sob qualquer hipótese, desrespeitá-la.

 

15.2.  A CONTRATADA não poderá: fazer modificação, cópia, descompilação, publicação ou engenharia reversa da Plataforma, ou desmonte ou, de qualquer outra forma, a redução deles à forma legível por pessoas.

 

15.3.    Os direitos autorais e patrimoniais sobre a Plataforma são e permanecerão sob a titularidade da MENTALME. Nada nestes Termos poderá ser interpretado como transferência ou comprometer a transferência de referidos direitos patrimoniais e autorais à CONTRATANTE, sob qualquer forma e a qualquer pretexto.

 

15.4.    Todos os direitos de propriedade intelectual não concedidos expressamente à

CONTRATANTE pela MENTALME por meio dos presentes Termos são reservados à MENTALME.

 

15.5.   Em caso de violação dos direitos de Propriedade Intelectual acima mencionados, a CONTRATANTE deverá indenizar à MENTALME, seus sócios, representantes, empregados, afiliadas, subsidiárias e/ou os terceiros por todas as perdas, danos diretos, indiretos e lucros cessantes acarretados, além do pagamento de multa não compensatória no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em favor da MENTALME.

 

 

 

16.    AUTONOMIA DAS PARTES, AUSÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA E NÃO- EXCLUSIVIDADE

 

16.1.  As Partes são entidades autônomas, não existindo entre elas qualquer vínculo trabalhista ou societário, mas apenas de prestação do serviço de intermediação de negócios pela MENTALME à CONTRATANTE.

 

16.2.    Fica estipulado que, por força destes Termos, não se estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade da CONTRATANTE com relação aos prepostos e demais profissionais da MENTALME, correndo por conta exclusiva desta, única responsável como empregadora e/ou contratante a qualquer título, todas as despesas com esses prepostos, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, fiscal, securitária ou qualquer outra.

 

 

 

16.3.    As Partes se responsabilizam, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentados contra a outra Parte, por funcionários ou subcontratados seus, que constituem mão-de-obra encarregada da execução dos seus serviços, seja a que título for e a que tempo decorrer, respondendo integralmente pelo pagamento de condenações, indenizações, multas, custas processuais e demais encargos que houver. A Parte empregadora/contratante se obriga a requerer a exclusão da outra Parte do polo passivo da relação processual.

 

16.4.  Não existe exclusividade de qualquer das Partes, podendo tanto a MENTALME quanto a CONTRATANTE atuar com outras empresas e em outros serviços, além daqueles oriundos destes Termos.

 

17.  CONFIDENCIALIDADE

17.1.    Cada Parte (CONTRATANTE, MÉDICO e MENTALME) se responsabiliza por si, seus empregados e prepostos, por prazo permanente, em manter como confidenciais, as disposições destes Termos e todas as outras informações e conhecimentos não públicos de quaisquer das outras Partes, reveladas ou obtidas pela Parte Receptora (aquela que recebe uma informação de outra Parte), como resultado destes Termos ou a ele relativos (“Informação Confidencial”).

 

17.2.  As Partes concordam que o conteúdo destes Termos constitui Informação Confidencial. Ademais, concordam em utilizar todos os esforços para proteger as Informações Confidenciais da outra Parte e tomar as precauções necessárias e idênticas às que tomaria para proteger as suas próprias informações confidenciais da mesma natureza.

 

17.3.  As restrições precedentes não devem ser aplicadas a qualquer informação que: (i) seja comprovadamente conhecida pela Parte Receptora, anteriormente à sua divulgação pela outra parte; (ii) seja ou se tornou de domínio público, sem qualquer intervenção da Parte Receptora; (iii) a Informação Confidencial seja requisitada judicialmente ou por autoridade policial; (iv) seja divulgada à Parte Receptora por qualquer terceiro, desde que legalmente autorizado a efetuar tal divulgação, sem que isto constitua violação de qualquer obrigação de caráter confidencial.

 

17.4.    O dever de confidencialidade previsto nesta cláusula perdurará mesmo após a expiração destes Termos e pelo prazo adicional de 03 (três) anos, contados da data do término dos Serviços.

 

17.4.1.       O disposto nesta cláusula se refere as informações contratuais. As informações pessoais não serão, nem poderão ser divulgadas em nenhuma hipótese que não esteja prevista na legislação. As informações trocadas entre CONTRATANTE e MÉDICO, gozam do sigilo médico previsto como regra pelo Conselho Federal de Medicina e amparado pela legislação.

 

17.5.   O descumprimento da obrigação de confidencialidade pela CONTRATANTE implicará na rescisão destes Termos pela MENTALME e nas penalidades cabíveis, além de indenização por perdas e danos.

 

 

 

17.6.    O MÉDICO e sua equipe são considerados como Informação Confidencial, não podendo a CONTRATANTE, no prazo do item 8.3, contratar, direta ou indiretamente, quaisquer deles, sem a prévia e expressa autorização por escrito da MENTALME.

 

18.  RESCISÃO

18.1.     Além das hipóteses de resolução previstas nestes Termos, os presentes serão considerados rescindidos, sem necessidade de qualquer interpelação, judicial ou extrajudicial, ficando desobrigada a Parte inocente a dar continuidade aos Termos, sem prejuízo das sanções contratuais e/ou legais cabíveis e eventual indenização por perdas e danos, nas seguintes hipóteses:

 

a)         Quando a CONTRATANTE for atendida por um MÉDICO conhecido por intermédio da MENTALME, de forma gratuita ou onerosa, sem ordem de serviço ou ciência da MENTALME;

b)         Insolvência notória, pedido de recuperação judicial, pedido ou decretação de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes;

c)         inadimplemento de qualquer cláusula dos presentes Termos, salvo quando motivado pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, conforme definido no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

 

18.1.1.       Na hipótese descrita na alínea “a” da cláusula 18.1 acima, a CONTRATADA pagará à MENTALME uma multa não compensatória no valor de R$ 10.000,00 (dez mil) reais em até 30 (trinta) dias a contar da ciência da MENTALME acerca do fato.

 

18.1.2.       Para a rescisão dos presentes Termos de Uso, a CONTRATANTE deve seguir a regra de tempo prevista no Plano de Atendimento.

 

18.2.   A MENTALME poderá, mediante aviso por escrito, rescindir os Termos no caso de a CONTRATANTE cometer violação dos direitos de propriedade intelectual previstos aqui, sem prejuízo da aplicação de multas contratuais e de responder a CONTRATANTE perante a MENTALME por eventuais perdas e danos.

 

18.3.   Estabelecem as Partes que, nos casos de rescisão do presente, e em havendo faturas pendentes de pagamento por parte da CONTRATANTE, o pagamento das referidas faturas deverá ser realizado quando forem rescindidos estes Termos.

 

18.4.   Em qualquer hipótese de rescisão destes Termos, a MENTALME encerrará o acesso da

CONTRATANTE à Plataforma e aos serviços.

 

 

19.  DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1.  CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. As Partes concordam que cumprirão todas as leis, normas, regulamentos e códigos federais, estaduais e municipais aplicáveis ao cumprimento de suas obrigações em virtude destes Termos, incluindo a obtenção de licenças e certificados, quando se fizer necessário.

 

 

 

19.2.    PODERES DOS REPRESENTANTES. As Partes declaram que os signatários deste têm poderes para assumir obrigações em nome das respectivas Partes, sob pena de responderem civil e criminalmente.

 

19.3.   INDEPENDÊNCIA DAS PARTES. As Partes são contratantes independentes segundo estes Termos e nada previsto neste documento deve ser interpretado de forma a criar uma relação de trabalho, sociedade, joint venture, franquia, agência ou representação entre as Partes.

 

19.4.   CESSÃO. É vedado à CONTRATANTE ceder estes Termos e/ou seus direitos a terceiros, total ou parcialmente, ou dá-lo em garantia, sem o consentimento prévio e expresso da MENTALME.

 

19.5.  NÃO RENÚNCIA. A opção de qualquer das Partes em não exercer qualquer direito que lhe seja garantido sob estes Termos não constituirá renúncia dos seus direitos em exercê-los futuramente, nem importará em novação ou alteração contratual, a qual só poderá ser validamente efetuada mediante a assinatura de aditivo a estes Termos.

 

19.6.  CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. Nenhuma das Partes poderá ser considerada como inadimplente de suas obrigações contratuais se tal fato for resultante de caso fortuito ou força maior.

 

19.7.  NOTIFICAÇÕES E COMUNICAÇÕES. Quaisquer notificações e/ou comunicações formais entre as Partes, exigidas por estes Termos, devem ser efetuadas por escrito, nos endereços físicos ou eletrônicos fornecidos na Plafatorma e/ou no app ou, ainda, por meio do WhatsApp®, a exclusivo critério da MENTALME, e serão consideradas como efetivadas no momento da confirmação da recepção/leitura pela Parte destinatária da comunicação. Qualquer comunicação/notificação por e-mail para a MENTALME deverá ser enviada para plataforma@mentalme.com.br.

 

19.7.1.   Em caso de qualquer notificação e/ou comunicação via correio eletrônico feita nos endereços fornecidos na Plataforma e/ou no app, não havendo confirmação de recebimento/leitura, será a notificação e/ou comunicação considerada efetivamente recebida após 5 (cinco) dias úteis a contar do seu envio.

 

19.7.2.   É obrigação de cada Parte alterar na Plataforma e no app qualquer mudança em seus endereços, sejam físicos ou eletrônicos. Até que seja feita essa alteração, serão válidos e eficazes os avisos, comunicações, notificações e interpelações enviadas para os endereços constantes da Plataforma.

 

19.8.  SUCESSÃO. As Partes se obrigam por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, ao fiel cumprimento destes Termos.

 

19.9.    TERMOS ADICIONAIS. Além destes Termos de Uso e da Política de Privacidade, a CONTRATANTE deve observar todas as regras constantes no Plano de Atendimento, pois é onde se encontram as regras e preços específicos de cada CONTRATANTE.

 

 

20.  LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

20.1.   CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Os presentes Termos e o cumprimento das obrigações neles previstas serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil e interpretados de acordo com as suas disposições.

 

20.2.   Qualquer controvérsia decorrente ou relacionada aos presentes Termos, mesmo após sua eventual rescisão, que não seja resolvida amigavelmente entre as Partes, deverá ser solucionada por arbitragem, de acordo com as regras de arbitragem da Vamos Conciliar (disponível em http://www.vamosconciliar.com), vigentes na data na qual o pedido de arbitragem for apresentado, com aplicação subsidiária da Lei Federal n. 9.307, de 23 de setembro de 1996 e do Código de Processo Civil Brasileiro. Caso a Vamos Conciliar não esteja mais em funcionamento, então a controvérsia será submetida à Justiça Comum.

 

20.2.1.   O local da arbitragem será a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil e o idioma da arbitragem será o Português.

 

20.2.2.   A decisão dos árbitros será final e vinculante.

 

20.2.3.     As custas e despesas decorrentes do procedimento de arbitragem serão suportadas pela parte vencida.

 

20.2.4.   É garantido às Partes o direito de buscar assistência judicial: (i) para compelir a arbitragem; (ii) para obter medidas incidentais protetivas de direitos, anteriormente à instituição da arbitragem, e qualquer ação nesse sentido não poderá ser interpretada como renúncia ao procedimento arbitral pelas Partes; (iii) para executar a decisão dos árbitros, incluindo a sentença arbitral.

 

20.3.  Caso quaisquer das Partes busquem a prestação jurisdicional, fica eleito, desde como competente o juízo do Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer questão originada destes Termos, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Havendo quaisquer dúvidas ou sugestões em relação aos presentes Termos de Uso, entre em contato com a MENTALME por meio dos mecanismos de comunicação disponíveis em mentalme.com.br.

 

 

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